Consultoria Técnica de Coordenação de Pesquisa para Diagnóstico da Casa da Mulher Brasileira

Brazil
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JOB DETAIL

I. Visão Geral do Contrato

Título da Consultoria:  Consultoria Técnica de Coordenação de Pesquisa para Diagnóstico da Casa da Mulher Brasileira
Localização: Remoto, Brasil
Escritório contratante: Brasil
Área de Atuação: Igualdade de Gênero – Área de Eliminação da Violência contra Meninas e Mulheres
Tipo de Contrato: Consultor Individual
Categoria (Candidatos elegíveis): Externo
Nível de Posto: Consultor Nacional
Idiomas necessários: Português fluente, Inglês intermediário
Data de início: A partir da assinatura do contrato
Valor do contrato: R$ 144.000,00
Duração do Contrato: 12 meses

II. Tarefa de Consultoria

Contexto Organizacional

A ONU Mulheres, fundamentada na visão de igualdade consagrada na Carta das Nações Unidas, trabalha pela eliminação da discriminação contra mulheres e meninas; pelo empoderamento das mulheres; e pela conquista da igualdade entre mulheres e homens como parceiros e beneficiários do desenvolvimento, dos direitos humanos, da ação humanitária e da paz e segurança.

Colocando os direitos das mulheres no centro de todos os seus esforços, a ONU Mulheres lidera e coordena os esforços do sistema das Nações Unidas para garantir que os compromissos sobre igualdade de gênero e integração de gênero se traduzam em ações em todo o mundo. Ela oferece liderança sólida e coerente, apoiando as prioridades e os esforços dos Estados Membros, construindo parcerias eficazes com a sociedade civil e outros atores relevantes.

A ONU Mulheres concentra-se em abordagens integradas para tratar das causas fundamentais da desigualdade a partir de uma perspectiva de transformação dos sistemas que perpetuam as desigualdades e a discriminação de gênero e com uma abordagem de construção da paz:

  • Voz das mulheres, liderança e autonomia feminina
  • Fortalecimento de estruturas normativas globais e leis, políticas e instituições sensíveis ao gênero que promovam a igualdade de gênero nos níveis nacional e subnacional
  • Participação efetiva e proteção das mulheres em todas as áreas de construção da paz, segurança e ação humanitária
  • Acesso equitativo das mulheres a serviços, bens e recursos
  • Financiamento para a igualdade de gênero e o empoderamento econômico
  • Normas sociais positivas, inclusive por meio do envolvimento de homens e meninos
  • Produção, análise e uso de estatísticas de gênero, dados desagregados por sexo e conhecimento; e
  • Coordenação do sistema da ONU para a igualdade de gênero e o empoderamento das mulheres.

A ONU Mulheres contribui para a implementação sensível ao gênero da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, colocando o ODS 5 sobre igualdade de gênero no centro dos ODS e em coordenação com todos os outros Objetivos para garantir um progresso abrangente.

Introdução

Apesar dos direitos das mulheres serem garantidos desde a Carta das Nações Unidas, da qual o Brasil é signatário, até o ano de 1930, as mulheres no Brasil não tiveram seus direitos políticos efetivados. Nas Constituições Federais de 1824, 1934, 1937 e 1967, ocorreram tímidos avanços, enquanto nas Constituições de 1946 e 1969, houve retrocessos, o que demonstra a fragilidade na efetivação dos direitos das mulheres até a Constituição Federal de 1988. Os princípios da Isonomia e da Legalidade na Constituição Federal de 1988 trazem as premissas para o estabelecimento da ideia de igualdade perante o Estado. Os direitos das mulheres na Constituição de 1988 também são garantidos em termos de direitos humanos, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, direitos trabalhistas, direitos dos trabalhadores domésticos, direitos políticos, seguridade social, direitos de família e propriedade.

Importante conquista normativa para as mulheres brasileiras e resultado da mobilização e articulação das organizações de mulheres, foi promulgada, em 7 de agosto de 2006, a Lei nº 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Trata-se de uma lei bastante conhecida pela população brasileira e alvo de esforços do poder público para sua implementação por diferentes agentes do Estado brasileiro, o que representa salvar a vida das mulheres, apesar dos desafios para sua plena aplicação, principalmente no que se refere à sua regulamentação. É resultado direto de uma decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, portanto, é resultado da ação incansável do movimento feminista junto aos mecanismos regionais e internacionais de direitos humanos. O Congresso Nacional aprovou diversas leis que tratam da violência contra a mulher, em sua maioria alterando a legislação penal ou procedimentos para apuração de crimes ou para reforçar a eficácia das medidas protetivas. Um exemplo é a Lei 13.104/2015, que altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos.

A Lei Maria da Penha passou por modificações nos últimos anos. Em 2017, foi publicada a Lei 13.505/17, que acrescentou novos dispositivos à Lei Maria da Penha que estabelecem que as mulheres em situação de violência doméstica devem ser atendidas, preferencialmente, por policiais e peritas do sexo feminino. Em 2018, houve uma nova mudança. Dessa vez, com a Lei 13.772/18, a violação da privacidade da mulher foi reconhecida como violência doméstica e familiar. A gravação não autorizada de cenas de nudez ou de atos sexuais também foi criminalizada. Já em 2019, várias mudanças ocorreram. A Lei 13.827/19 autorizou que, em alguns casos, a autoridade judicial ou policial aplique medidas protetivas de urgência. A Lei 13.926/19, tornou obrigatória a informação quando a vítima for pessoa com deficiência. A Lei 13.882 estabeleceu como prioridade para as mulheres vítimas de violência o ato de matricular seus filhos ou dependentes em instituição de educação básica mais próxima de sua residência. A Lei 13.871 cria a obrigação de ressarcimento ao Estado das despesas realizadas pelo agressor no atendimento à vítima por meio do SUS. Em caso de perigo iminente, permite ainda o uso de dispositivos de segurança para monitorar o agressor e a vítima.

Em 2020, a Lei 13.984 instituiu duas novas medidas protetivas contra a violência doméstica/familiar. Se o agressor não frequentar o centro de educação e reabilitação, cometerá um novo crime. O acompanhamento psicossocial também deve ser obrigatório. Em 2022, a Lei 14.310 determina o registro imediato, pela autoridade judiciária, das medidas protetivas de urgência concedidas em favor da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes. Por fim, em abril de 2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por unanimidade, que a Lei Maria da Penha se aplica aos casos de violência doméstica ou familiar contra a mulher transexual. Considerando que, para os efeitos da lei, mulheres trans também são mulheres, o colegiado deu provimento ao recurso do Ministério Público de São Paulo e determinou a aplicação das medidas protetivas requeridas por uma mulher transexual, nos termos do artigo 22 da Lei 11.340/2006, após ter sido agredida pelo pai na residência da família.

Os avanços normativos foram acompanhados pelo desenvolvimento e ampliação de políticas públicas que haviam sido iniciadas nos anos 1980. A criação da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, em 2003, representou um marco para esse processo com a previsão de ações para o enfrentamento à violência contra as mulheres nos Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres (2004, 2007, 2011) e a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. Entre 2007-2012, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência estruturou-se como estratégia de gestão da Política Nacional de Enfrentamento à Violência, induzindo junto ao governo federal, governos subnacionais e ao sistema de justiça a ampliação de serviços, desenvolvimento de normas técnicas e diretrizes, campanhas e capacitação para profissionais atuantes na rede de atendimento às mulheres em situação de violência. Em 2013, o Programa “Mulher, Viver sem violência” foi lançado para consolidar algumas iniciativas e introduzir novas formas de enfrentamento à violência contra as mulheres. Entre as propostas previstas no Programa, a Casa da Mulher Brasileira (CMB) foi apresentada como uma política inovadora para organização da rede de atendimento às mulheres em situação de violência.

A CMB é uma estrutura arquitetônica que reúne serviços policiais (delegacias de polícia e patrulhas especializadas), defensoria pública, promotorias e juizados/varas especializados em violência doméstica e familiar, equipe de atendimento psicossocial e abrigamento de emergência. Possui também espaço para oferta de oportunidades de capacitação profissional e emprego para autonomia econômica para as mulheres. A previsão inicial era de construção de uma unidade da CMB em cada capital. A primeira casa foi inaugurada em fevereiro de 2015, na cidade de Campo Grande (MS), posteriormente, entre 2016 e 2018 foram inauguradas unidades em Brasília (DF), Curitiba (PR), São Luís (MA), Fortaleza (CE), Boa Vista (RR) e São Paulo.

A partir de 2016, mudanças contextuais levaram à interrupção da construção de novas CMBs. Em 2019, o novo governo alterou o decreto de criação do Programa que passou a se chamar Programa Mulher Segura e Protegida. A CMB foi mantida como carro-chefe do programa, passando por reformulação em seu projeto e estrutura. Apesar da manutenção do equipamento, apenas uma unidade foi entregue pelo governo federal entre 2019 e 2022, situada em Ceilândia (DF).

Em 2023, o Ministério das Mulheres, retomou o Programa “Mulher, viver sem violência” e a construção de novas CMBs, com a previsão de 40 novas unidades a serem entregues até 2026. Apesar da criação de novas unidades, pouco se conhece sobre o funcionamento das unidades existentes. Em 2022, a Controladoria Geral da União (CGU) realizou avaliação para “verificação dos riscos e lacunas existentes na ação de implementação e equipagem da Casa da Mulher Brasileira. Foi analisada a atuação da então Secretaria Nacional de Políticas para Mulheres (SNPM/MMFDH) como gestora da ação. Entre as conclusões, o documento apontou: a inexistência de parâmetros para priorização na seleção dos municípios para alocação de recursos, deficiências na articulação interinstitucional e dificuldades enfrentadas pelos entes subnacionais para a implementação da CMB. Essas lacunas afetam a implementação do serviço, a organização do trabalho e o acesso das mulheres a atendimento especializado e célere.

Nesse sentido, é necessário realizar uma análise detalhada destes equipamentos, à luz das melhores práticas para o atendimento, o encaminhamento, a resposta e o acesso à justiça para mulheres em situação de violência e produzir diagnóstico sobre efetividade das CMBs.

Objetivo da Consultoria

Nesse contexto, a ONU Mulheres, em apoio ao trabalho do Ministério das Mulheres, está contratando uma consultoria especializada para coordenar a realização de diagnóstico sobre as sete CMBs inauguradas entre 2015 e 2018 (MS, DF, PR, MA, CE, RR e SP). O objetivo da consultoria é conhecer o funcionamento das CMBs, os serviços que as compõem (estrutura, recursos humanos,  materiais e financeiros), a estrutura de gestão e processos de decisão sobre o funcionamento da CMB e atendimento às mulheres, a articulação intersetorial, registro de dados e informações, comunicação e o estabelecimento de fluxos internos e externos, com a rede de serviços especializados em cada localidade.

Descrição das Responsabilidades/Escopo de Trabalho

Sob a supervisão da gerente de projetos e coordenação direta da equipe de assessoras da área de EVAW, a pessoa consultora deverá conduzir as seguintes atividades, posteriormente detalhadas em seu plano de trabalho:

  1. Elaborar revisão de bibliografia e pesquisa documental sobre as Casas da Mulher Brasileira para fundamentar a construção da metodologia e instrumentos da pesquisa.
  2. Elaborar a metodologia para a realização da pesquisa nas etapas de coleta de dados e informações, análise e elaboração de relatórios analíticos-descritivos. A pesquisa deverá contemplar, no mínimo, as atividades de visita técnica aos serviços, observação do fluxo de atendimento, entrevistas semiestruturadas com profissionais e gestores dos serviços.
  3. Coordenar pesquisas de campo nas CMBs a fim de aplicar a metodologia proposta e coletar insumos a partir de fontes primárias para a produção do diagnóstico.
  4. Elaboração de relatório de diagnóstico sobre cada um dos serviços, com conclusões apresentando os desafios para os serviços, além de recomendações que servirão para a revisão das Diretrizes Gerais e Protocolos de Atendimento das Casas da Mulher Brasileira.

Produtos/ Entregáveis

Os seguintes produtos deverão ser entregues pela pessoa consultora como demonstrado na tabela abaixo:

  • Produto 1: Plano de Trabalho.
  • Produto 2: revisão da bibliografia e documentos relacionados ao objeto da consultoria, apresentação da metodologia da pesquisa e dos instrumentos para pesquisa (roteiros semiestruturados, roteiro de visita técnica, observação de campo).
  • Produto 3: relatório parcial de pesquisa contendo resultados preliminares.
  • Produto 4: relatório final com diagnóstico sobre o funcionamento das sete CMBs.
Produtos/ Entregáveis Atividades Tempo estimado de conclusão (data de entrega)  Porcentagem/ valor a ser pago
Produto 1: Plano de Trabalho Plano de trabalho detalhado com previsão dos meses de realização das principais atividades (revisão de literatura, elaboração de metodologia, período de visita às CMBs, entrega dos relatórios parcial e final)

Descreva a atividade a ser realizada para atingir o objetivo declarado

Até 15 dias após a assinatura do contrato 20%
Produto 2: revisão da bibliografia  relacionados ao objeto da consultoria, apresentação da metodologia da pesquisa Relatório contendo síntese dos principais resultados da revisão de bibliografia nacional e internacional sobre as CMBs e experiências relacionadas. Versão preliminar da metodologia da pesquisa com (roteiros semiestruturados, roteiro de visita técnica, observação de campo, proposta de pessoas a serem entrevistadas em cada localidade) Até 2 meses após a assinatura do contrato 20%
Produto 3: relatório parcial de pesquisa contendo resultados preliminares. Relatório descritivo contendo informações sobre o planejamento (entrevistas planejadas e realizadas, desafios para realização das visitas e entrevistas, soluções encontradas) e primeiros resultados. Até 8 meses após a assinatura do contrato 20%
Produto 4: relatório final Relatório final com revisão da bibliografia, metodologia, consolidação dos resultados da pesquisa nas  6 CMBs, resultados e recomendações. Até 12 meses após a assinatura do contrato 40%

* Todos os relatórios devem ser apresentados em português e incluir o conjunto completo de documentos de suporte, como agendas e metodologias de treinamento, apostilas, listas de participantes, etc. Os documentos de suporte podem ser apresentados em português ou inglês

A ONU Mulheres analisará cada produto e retornará com comentários ou aprovação em até 7 dias úteis. No caso de comentários, a ONU Mulheres aprovará cada produto após incorporação de comentários e que o produto seja considerado final.

Local de Trabalho do(a) Consultor(a) e Viagens Oficiais

Esta é uma consultoria realizada em casa, de forma remota e virtual. Como parte desta atribuição, estão previstas 3 viagens para o desenvolvimento dessa consultoria para a realização da pesquisa de campo nos estados do MS, PR, MA, CE, RR e SP. A consultoria de Pesquisa de Campo também realizará outras 3 viagens, para localidades diferentes, de forma a viabilizar a pesquisa nos 6 estados mencionados. Cada viagem terá uma duração estimada de cinco (5) dias. Todos os custos de viagens serão processados internamente pela equipe da ONU Mulheres Brasil.

III. Competências

Valores fundamentais:

  • Respeito à Diversidade
  • Integridade
  • Profissionalismo

Principais Competências:

  • Conscientização e Sensibilidade em Relação às Questões de Gênero
  • Responsabilidade
  • Solução criativa de problemas
  • Comunicação Eficaz
  • Colaboração inclusiva
  • Engajamento de Stakeholders
  • Liderar pelo exemplo

Por favor, visite este link para obter mais informações sobre os Valores e Competências Fundamentais da ONU Mulheres: https://www.unwomen.org/en/about-us/employment/application-process#_Values   COMPETÊNCIAS FUNCIONAIS:

  • Excelentes capacidades analíticas e de comunicação.
  • Boas habilidades de trabalho em equipe.
  • Compreensão da agenda de igualdade de gênero.
  • Boas habilidades de relacionamento.
  • Proatividade.

IV. Qualificações Exigidas

Para ser considerada(o), as(os) candidatas(os) devem atender às seguintes qualificações e requisitos:

Educação e Certificação:

OBRIGATÓRIO 

  • Mestrado ou equivalente em Ciências Sociais, Direitos Humanos, estudos sobre o gênero e as mulheres, políticas públicas, desenvolvimento internacional ou áreas afins.
  • Um diploma universitário de graduação, combinado com dois anos adicionais de experiência qualificadora, pode ser aceito em substituição ao diploma de mestrado.

DESEJÁVEL

  • Experiência em pesquisas e produções acadêmicas em temáticas diretamente correlatas às atividades da consultoria.

Experiência profissional:

OBRIGATÓRIA

  • Experiência na aplicação da perspectiva de gênero nas políticas públicas.
  • Pelo menos 10 anos de experiência acadêmica, de investigação ou profissional na realização de análises e avaliações de gênero e raça, no desenvolvimento de produtos de conhecimento e documentos políticos.
  • Pelo menos 10 anos de experiência acadêmica ou profissional na área da violência contra mulheres e meninas/violência baseada no gênero.

DESEJÁVEL

  • Conhecimento aprofundado sobre a normativa nacional e internacional em matéria de EVAWG e experiência acadêmica ou profissional em sua aplicação.
  • Experiência de trabalho e apoio aos movimentos feministas e de mulheres na sua diversidade e às organizações da sociedade civil.
  • Experiência de trabalho e apoio a governos na concepção, revisão e implementação de políticas públicas, ou a legisladores em projetos de lei, regulamentos e outros quadros legislativos.

Idiomas:

OBRIGATÓRIO

  • Fluência em Português
  • Nível intermediário em Inglês

Diversidade e Inclusão

Em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas criou a ONU Mulheres, a Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres. A criação da ONU Mulheres surgiu como parte da agenda de reformas da ONU, reunindo recursos e mandatos para maior impacto. Ele funde e se baseia no importante trabalho de quatro partes anteriormente distintas do sistema da ONU (DAW, OSAGI, INSTRAW e UNIFEM), que se concentravam exclusivamente na igualdade de gênero e no empoderamento das mulheres.

Na ONU Mulheres, estamos comprometidas em criar um ambiente diverso e inclusivo de respeito mútuo. A ONU Mulheres recruta, emprega, treina e promove independentemente de raça, religião, cor, sexo, identidade de gênero, orientação sexual, idade, habilidade, nacionalidade ou qualquer outra base coberta pela lei apropriada. Todo emprego é decidido com base nas qualificações, competência, integridade e necessidade organizacional.

Se você precisar de alguma acomodação razoável para apoiar sua participação no processo de recrutamento e seleção, inclua essas informações em sua inscrição.

A ONU Mulheres tem uma política de tolerância zero em condutas incompatíveis com as metas e objetivos das Nações Unidas e da ONU Mulheres, incluindo exploração e abuso sexual, assédio sexual, abuso de autoridade e discriminação. Espera-se que todas(os) candidatas(os) selecionadas(os) cumpram as políticas e procedimentos da ONU Mulheres e os padrões de conduta esperados do pessoal da ONU Mulheres e, portanto, passarão por rigorosas verificações de referência e antecedentes. (As verificações de antecedentes incluirão a verificação de credenciais acadêmicas e histórico de emprego. As (Os) candidatas(os) selecionadas(os) podem ser obrigadas(os) a fornecer informações adicionais para realizar uma verificação de antecedentes).

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